A Política de Preços Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas (PPTRC) define os valores de frete abaixo dos quais nenhum contrato pode ser firmado. Entenda como funciona e use a seu favor.
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) estabelece, por meio de resolução periódica, os pisos mínimos de frete para o transporte rodoviário de cargas no Brasil. Essa política foi criada pela Lei 13.703/2018, sancionada após a greve dos caminhoneiros, com o objetivo de proteger o setor de práticas predatórias de subvalorização do frete.
Os valores são calculados com base em:
A tabela define diferentes coeficientes por tipo de carga, que são multiplicadores aplicados sobre o valor base por km/eixo. Os principais tipos são:
| Tipo de Carga | Coeficiente |
|---|---|
| Granel sólido | 1,00 (base) |
| Granel líquido | 1,10 |
| Frigorificado / congelado | 1,65 |
| Carga geral | 1,30 |
| Carga conteinerizada | 1,25 |
| Carga perigosa | 1,70 |
| Carga viva (animais) | 1,20 |
A ANTT atualiza os valores periodicamente, geralmente de forma semestral ou anual. Para consultar os valores vigentes:
Muitos embarcadores tentam oferecer valores abaixo do mínimo, alegando "condições de mercado". Com a tabela ANTT em mãos, você tem embasamento legal para negociar:
O embarcador que contratar transporte abaixo do piso mínimo está sujeito a multas que podem variar de R$ 550 a R$ 10.500 por infração, além de outras sanções previstas na resolução.
Simule qualquer frete antes de aceitar e nunca mais saia no prejuízo.
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